Sobre os conselhos

Conselhos
 

O que é o Conselho de Direitos 

É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei.

Composição do Conselho

O Conselho deve ser composto por um plenário integrado por todos os conselheiros e por uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter atribuições definidas em seu regimento interno e acompanhar a execução das deliberações do Conselho, além de servir de apoio administrativo às suas atividades.

Principais Atribuições dos Conselheiros de Direitos

Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido;
Participar ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral (promoção e defesa de direitos) para Crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento que articule e integre todos os recursos municipais;

Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil;

Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e sócio-educativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade;

Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público;

Estabelecer normas, orientar e proceder o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária;

Acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações;

Divulgar os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos;

Presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

Relação dos Conselhos Municipais de Direitos:

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Conselho de Tutelar


O Conselho Tutelar é um órgão que tem a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 131 - O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Órgão Permanente: É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.

Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.

Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.

Órgão Autônomo: Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).

Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.

Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.

Órgão Não-Jurisdicional: Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse. Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.

O que faz o Conselho Tutelar?

Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.


Relação dos Conselhos Tutelares:

 Conselhos Tutelares

Data de publicação: 28 de Julho de 2025