Receita
TransparênciaO Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE) é um órgão colegiado, deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Por sua natureza jurídica, o CEDCA/PE é um órgão vinculado administrativamente ao Gabinete da Governadora e, como tal, não possui personalidade jurídica nem arrecada receita própria. O funcionamento do CEDCA/PE é custeado por dotação orçamentária consignada no orçamento do Poder Executivo, conforme previsto na Lei Estadual nº 17.165/2020 (Lei Orçamentária Anual) e suas respectivas atualizações.
Por outro lado, o FEDCA/PE possui natureza contábil e financeira, instituído e regulamentado pela Lei Estadual nº 10.489/1990 e pelo Decreto Estadual nº 12.478, de 30 de outubro de 1987, alterado pelo Decreto nº 14.520, de 28 de dezembro de 1990, sendo o instrumento legal de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados às políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 10.489/1990, constituem receitas do FEDCA/PE:
- Doações de pessoas físicas e jurídicas;
- Transferências intergovernamentais;
- Aportes financeiros do Estado;
- Recursos oriundos de condenações judiciais ou administrativas;
- Rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas vinculadas à sua finalidade.
Dessa forma, as informações de receita pública divulgadas são referentes exclusivamente ao FEDCA/PE. Para acessá-las, clique aqui e siga os passos abaixo:
- Em "Ano" selecione o ano desejado.
- Em "Órgão" escolha “FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
- Em "Unidade Coordenadora" selecione “Todas”.
- Em "Unidade Gestora" selecione “Todas”.
As informações da pesquisa serão apresentadas automaticamente pelo sistema.