ECA Digital marca avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line

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ECA Digital marca avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line

Nova legislação estabelece regras para plataformas digitais e reforça a garantia de direitos no espaço virtual.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line. A legislação é a primeira no Brasil a estabelecer regras específicas, responsabilidades e possíveis sanções para plataformas digitais, com foco na garantia de direitos no espaço virtual.

A norma amplia os princípios já previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, incorporando instrumentos voltados à realidade digital e reforçando a responsabilidade compartilhada entre Estado, família, sociedade e empresas de tecnologia.

A regulamentação do ECA Digital está estruturada em cinco pilares principais:

Verificação de idade e regras de acesso
As plataformas devem adotar mecanismos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a autodeclaração. Os dados coletados devem ser utilizados exclusivamente para essa finalidade, sendo proibido seu uso para fins comerciais.

Supervisão parental reforçada
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas às de seus responsáveis. As plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitoramento do tempo de uso, das interações e dos conteúdos acessados.

Prevenção e proteção
As empresas devem implementar medidas eficazes para prevenir situações de risco, como violência, assédio, exploração e outras formas de violação de direitos, além de oferecer canais de apoio às vítimas e ações educativas sobre o uso seguro da internet.

Combate a conteúdos perigosos
As plataformas passam a ser responsáveis por identificar, remover e reportar conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes, além de manter registros e colaborar com as autoridades competentes.

Regras para exploração comercial
A lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários, restringe a monetização de conteúdos que os exponham de forma inadequada e estabelece limites para práticas abusivas em jogos digitais.

Com essa iniciativa, o ECA Digital se consolida como um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, alinhando a legislação brasileira às transformações tecnológicas e fortalecendo a promoção de direitos no mundo on-line.

Para aprofundar a compreensão sobre a Lei nº 15.211/2025, disponibilizamos abaixo um material complementar com informações detalhadas sobre o ECA Digital.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm

https://www.youtube.com/watch?v=j-dYSRzY3TI&list=PLitz1J-q25kMUDDjtnfnlpDV5BpRwq2Rs&index=7

 https://infograficos.camara.leg.br/eca-digital/

Data de publicação: 17 de Março de 2026