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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pernambuco

Planos Estaduais Relacionados aos Direitos da Criança e do Adolescente

Planos Estaduais Relacionados aos Direitos da Criança e do Adolescente

Planos Estaduais Relacionados aos Direitos da Criança e do Adolescente

Planos Vigentes:

 Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de PE 2018-2027 

Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de PE - 2018-2027 - Comissões, Cronogramas e Principios e Diretrizes   

O Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (PEDHCA), referente ao período de 2018 a 2027, encontra-se em vigor, delineando os parâmetros para a discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito  distrital e municipal. Este plano está alinhado aos princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, assim como aos eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, enquanto altera os prazos estabelecidos na Resolução nº 161, de 03 de dezembro de 2013.

O PEDHCA, norteado pela Resolução nº 171, de 4 de dezembro de 2014, incorpora as deliberações do Conanda em sua 220ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de agosto de 2013 

 

Plano Decenal de Enfretamento à Violência Sexual contra crianças e adolescentes no Estado de Pernambuco  2025- 2035  

Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes de Pernambuco, originalmente implementado no período de 2025 a 2035. Este plano tem como referência macro fundamental o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Na sua lógica de funcionamento, leva em consideração a dimensão complexa, multifacetada e endêmica da violência sexual, um fenômeno ainda em expansão na contemporaneidade, que coloca a criança e/ou o adolescente na condição de objeto de prazer sexual de terceiros. 

 

Plano Estadual Para População em Situação de Rua 2026-2035

O Plano Estadual para a População em Situação de Rua está estruturadoO Plano Estadual para a População em Situação de Rua está estruturadoem sete eixos estratégicos: eixo 1 - Moradia e Políticas Habitacionais, eixo 2 -Saúde, Política sobre Drogas e Redução de Danos, eixo 3 - Educação, Culturae Formação Profissional, eixo 4 - Trabalho, Renda e Economia Solidária, eixo5 - Garantia de Direitos, Protagonismo Social, eixo 6 - Assistência Social eSegurança Alimentar, eixo 7 - Segurança Pública e Zeladoria Urbana. Esseseixos compõem a base operativa e conceitual do plano, integrando-se deforma transversal desde a formulação até a implementação, monitoramentoe avaliação das ações.


Em Elaboração

Plano Estadual Decenal da Primeira Infância de Pernambuco

A comissão responsável foi instaurada no segundo semestre de 2024. O processo de escutas já foi realizado em todo o território estadual e, no momento, está em fase de sistematização das propostas e finalização do Plano.


Em Revisão

Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador em PE 2011-2021

O Plano Estadual para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador em Pernambuco, referente ao período de 2011 a 2021, é resultado de uma construção coletiva e participativa envolvendo os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado. Este esforço conjunto visa a defesa das crianças e adolescentes vítimas da exploração do trabalho infantil. O plano materializa o anseio do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe), sendo sistematizado pelo Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec) e aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (Cedca/PE), com recursos da Petrobras.

O desejo de elaborar este plano permeou as ações do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil por muitos anos. Somente em 2011 foi possível concretizá-lo por meio de um exercício coletivo e participativo entre os diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco. Isso resultou na Resolução nº. 34/2011 do CEDCA, com base nas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei nº. 10.486/90, Art. 3º da Lei Nº. 10.973/93 e da Lei 11.232/95, e na deliberação do Conselho, durante sua 104ª Assembleia Extraordinária, realizada em 27 de setembro de 2011.

 


Vencidos

 Plano Decenal de Enfretamento à Violência Sexual contra crianças e adolescentes de PE 2008 2017

Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes de Pernambuco, originalmente implementado no período de 2008 a 2017, passa por uma revisão para uma nova elaboração, considerando a necessidade de atualização e adequação às demandas contemporâneas. Este plano tem como referência macro fundamental o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Na sua lógica de funcionamento, leva em consideração a dimensão complexa, multifacetada e endêmica da violência sexual, um fenômeno ainda em expansão na contemporaneidade, que coloca a criança e/ou o adolescente na condição de objeto de prazer sexual de terceiros. 

A revisão e nova elaboração deste plano são norteadas pela Resolução Conjunta CEDCA/PE e CEAS/PE nº 124, de 14 de dezembro de 2021, além das deliberações da Assembleia 389ª de 13 de dezembro de 2021.

Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo de PE 2015-2024 

O Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo chega às mãos da sociedade no momento em que a polêmica em torno da redução da maioridade penal atinge seu ápice. Nesse sentido, este documento reafirma o chamamento coletivo à responsabilidade, para que o cumprimento das medidas socioeducativas seja efetivamente um momento de ressignificação, de resgate de direitos; que possibilite ao/à adolescente/jovem em conflito com a lei trilhar outro caminho, o do exercício da cidadania e da inclusão social.

Norteado pela Resolução CEDCA nº 54/2015, considera a Resolução nº 160/2013, de 18 de novembro de 2013 do CONANDA aprovando o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo e a Resolução 119/06 do CONANDA e a Lei nº 12.594/12 – Lei do SINASE.

RELATÓRIOS DE  MONITORAMENTO DAS METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

 

 

 

Data de publicação: 12 de Dezembro de 2025