Como Doar para o FEDCA/PE diretamente na declaração de Imposto de Renda
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Contribuintes em Pernambuco têm a oportunidade de apoiar iniciativas voltadas para crianças e adolescentes diretamente em sua declaração de Imposto de Renda. Seguindo um processo simples em três etapas, é possível realizar doações ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE) com vantagens fiscais.
Primeiro Passo: Seleção do Fundo na Declaração
Para iniciar o processo, o contribuinte deve acessar a área “Resumo da Declaração” no programa da Receita Federal, e clicar na opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Após clicar em “Novo”, deve-se escolher "Tipo de Fundo: Estadual" e a Unidade Federativa "PE". É necessário inserir o CNPJ do FEDCA/PE: 01.028.699/0001-60. O sistema exibirá o valor máximo disponível para doação, que deverá ser respeitado ao preencher o campo “Valor”.
Segundo Passo: Conferência do Valor de Dedução
Após registrar a doação, o contribuinte deve verificar o impacto da mesma na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”. Aqui, pode-se visualizar o valor que será direcionado ao FEDCA/PE em “Dedução de Incentivo”, assim como o novo valor do imposto a ser pago, já considerando a dedução da doação.
Terceiro Passo: Emissão e Pagamento do DARF
O último passo consiste em gerar a guia de pagamento (DARF) para a doação. Isso é feito na aba “Imprimir/DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. O documento gerado deve ser pago até o último dia do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda.
Essas doações, além de promoverem o bem-estar social, representam um mecanismo eficaz de destinação fiscal que beneficia diretamente fundos e programas de assistência a crianças e adolescentes no estado de Pernambuco, sem custo adicional para o contribuinte, já que o valor doado é deduzido do imposto devido.
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