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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pernambuco

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NOTA PÚBLICA DO CEDCA/PE CONTRÁRIA AO PROJETO DE LEI 1904/2024

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Neste mês, o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 34 anos de existência. Apesar da data emblemática, sabemos que o exercício de transformar os marcos legais em ação nos atravessa diariamente. E sabemos que, nessa luta, os direitos garantidos em lei são constantemente confrontados, exigindo que sigamos sempre vigilantes e atuantes.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE) tem acompanhado o Projeto de Lei 1904/2024 desde sua apresentação no Congresso Nacional em maio. A proposta busca equiparar o aborto a um crime de homicídio em determinados casos, inclusive afastando a excludente de punibilidade prevista para casos de aborto resultante de estupro, garantida pelo Código Penal brasileiro desde 1940. Este Projeto de Lei representa um grave retrocesso na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Além disso, o projeto está em desacordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desconsiderando conquistas históricas e atacando políticas públicas essenciais para a proteção integral das nossas crianças e adolescentes.

O CEDCA/PE tem participado ativamente das discussões, posicionando-se contra o Projeto de Lei 1904/2024 e trazendo reflexões significativas para toda a sociedade. Manifestamos, assim, nosso repúdio ao referido projeto, que equipara o aborto a um crime de homicídio e elimina a excludente de punibilidade para casos de gravidez resultante de estupro. Essa proposta compromete gravemente os direitos das nossas crianças e adolescentes. A proteção desses direitos deve ser uma prioridade, e não podemos permitir retrocessos que prejudiquem o bem-estar dos jovens.

Pelas crianças, adolescentes, mulheres e meninas, nos manteremos em vigilância e militância, pois na nossa luta, não aceitaremos nenhum direito a menos!

Seguimos acompanhando os desdobramentos!

Data de publicação: 31 de Julho de 2024