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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pernambuco

Transparência

Planejamento Estratégico

  • 29/5/2025
  • 08h58min
Transparência

Orçamento da Criança

Orçamento da Criança – Estado de Pernambuco

O Orçamento da Criança do Estado de Pernambuco representa um importante instrumento de transparência, planejamento e monitoramento das políticas públicas voltadas à infância, especialmente à primeira infância. Instituído por meio da Emenda Constitucional nº 60, de 21 de agosto de 2023, o relatório passou a integrar a Lei Orçamentária Anual (LOA) a partir do exercício de 2024, evidenciando os recursos públicos destinados às ações que beneficiam direta ou indiretamente crianças de 0 a 6 anos e mulheres gestantes.

O relatório apresenta os chamados Gastos Sociais com a Primeira Infância (GSPI), permitindo maior visibilidade sobre os investimentos estaduais em áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, proteção e garantia de direitos da criança.

Além da previsão orçamentária anual, o acompanhamento da execução desses recursos ocorre de forma bimestral por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), fortalecendo os mecanismos de controle social e transparência pública.

Os relatórios oficiais do Orçamento da Criança e os respectivos acompanhamentos de execução orçamentária estão disponíveis no portal oficial da (SEPLAG/PE), constituuindo importante ferramenta de apoio às ações de monitoramento e incidência desenvolvidas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco.

Acesse os relatórios por meio do portal oficial da SEPLAG/PE: https://www.seplag.pe.gov.br/orcamento-crianca

 

  • 22/5/2026
  • 05h24min
  • 16/4/2026
  • 02h00min
  • 29/5/2025
  • 08h58min
Transparência

Receita

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE) é um órgão colegiado, deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Por sua natureza jurídica, o CEDCA/PE é um órgão vinculado administrativamente ao Gabinete da Governadora e, como tal, não possui personalidade jurídica nem arrecada receita própria. O funcionamento do CEDCA/PE é custeado por dotação orçamentária consignada no orçamento do Poder Executivo, conforme previsto na Lei Estadual nº 17.165/2020 (Lei Orçamentária Anual) e suas respectivas atualizações.

Por outro lado, o FEDCA/PE possui natureza contábil e financeira, instituído e regulamentado pela Lei Estadual nº 10.489/1990 e pelo Decreto Estadual nº 12.478, de 30 de outubro de 1987, alterado pelo Decreto nº 14.520, de 28 de dezembro de 1990, sendo o instrumento legal de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados às políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 10.489/1990, constituem receitas do FEDCA/PE:

  • Doações de pessoas físicas e jurídicas;
  • Transferências intergovernamentais;
  • Aportes financeiros do Estado;
  • Recursos oriundos de condenações judiciais ou administrativas;
  • Rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas vinculadas à sua finalidade.

Dessa forma, as informações de receita pública divulgadas são referentes exclusivamente ao FEDCA/PE. Para acessá-las, clique aqui e siga os passos abaixo:

  1. Em "Ano" selecione o ano desejado.
  2. Em "Órgão" escolha “FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
  3. Em "Unidade Coordenadora" selecione “Todas”.
  4. Em "Unidade Gestora" selecione “Todas”. 

As informações da pesquisa serão apresentadas automaticamente pelo sistema.

  • 29/5/2025
  • 07h31min
  • 29/5/2025
  • 08h58min