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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pernambuco

Legislação

Leis

  • 04/8/2025
  • 09h13min
Legislação

Atas

Em breve.

  • 13/12/2021
  • 02h46min
  • 04/8/2025
  • 09h13min
  • 13/12/2021
  • 07h06min
Legislação

Editais de Chancela

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CEDCA-PE Nº 001/2025

ANEXOS EDITAL 001/2025

PLANILHA  ANEXOS E PLANO DE TRABALHO

Projetos Chancelados Edital 001/2025

Instituto Pipa - Primeira Infância, Plantar Amor Desenvolvimento Técnologico

PROJETO: BEBETECAS – SEMENTES DE LEITURA (PIPA)

OBJETIVO GERAL:
Implementar duas Bebetecas nos municípios de Caruaru e Recife (PE), totalmente equipadas com livros, brinquedos educativos, materiais de arte e mobiliário apropriado, de modo a promover o acesso à leitura, ao brincar e às expressões culturais na Primeira Infância, fortalecendo vínculos familiares e comunitários e contribuindo para o desenvolvimento integral de crianças.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Promover o acesso de crianças de 0 a 3 anos a espaços de convivência, leitura e ludicidade, fortalecendo o vínculo afetivo com suas famílias e cuidadores, além de incentivar o hábito da leitura desde a Primeira Infância, contribuindo para o desenvolvimento da linguagem, da imaginação e da expressão emocional.

Disponibilizar livros, brinquedos e materiais adequados à faixa etária, estimulando o brincar criativo e o aprendizado por meio de experiências sensoriais que favoreçam o desenvolvimento integral.

Apoiar as famílias no exercício do cuidado, da escuta e da interação com as crianças, por meio de atividades mediadas e rodas de conversa com profissionais capacitados.

Estabelecer parcerias com o poder público municipal, especialmente com as Secretarias de Assistência Social, visando garantir a sustentabilidade das ações e sua integração às políticas públicas existentes.

Promover formações e oficinas com educadores e agentes comunitários sobre a importância da Primeira Infância e o papel dos espaços de leitura e convivência como instrumentos de promoção de direitos.

Utilizar as Bebetecas como espaços estratégicos de fortalecimento das políticas públicas integradas voltadas à proteção e ao desenvolvimento infantil.

Realizar a entrega de kits literários, intitulados “kits pequeno leitor”, bem como estimular o sentimento de pertencimento e corresponsabilidade da comunidade em relação aos espaços implantados, assegurando sua apropriação, manutenção e continuidade de forma coletiva e participativa.

VALOR TOTAL DO PROJETO: R$ 199.712,31


Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP

 PROJETO: Desospitalização e Proteção Integral: estratégias para garantia de direitos de crianças e adolescentes

OBJETIVO GERAL:
Desenvolver estratégias de desospitalização de crianças e adolescentes com condições crônicas, com foco na reinserção familiar e na promoção da autonomia dos cuidadores e responsáveis.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Construir, em conjunto com a família, desde a porta de entrada, o plano de cuidados para viabilizar a desospitalização e a continuidade do acompanhamento na comunidade.

Articular as políticas sociais e os equipamentos comunitários para que possam ofertar as condições necessárias para a reintegração familiar e a participação social.

Promover o diálogo, a escuta, a ajuda, o respeito, a confiança e o apoio psicológico, mental e afetivo no espaço da emergência pediátrica e na internação hospitalar.

Ofertar às crianças e aos adolescentes com internamentos prolongados condições que assegurem dignidade, conforto e proteção.

VALOR TOTAL DO PROJETO: R$ 5.747.880,75


Fábrica de Cultura

PROJETO: Circo Caravana: Crianças e Adolescentes no Picadeiro

OBJETIVO GERAL:
Promover o desenvolvimento integral e o protagonismo de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social da zona rural e urbana de Gravatá e Caruaru, por meio de oficinas circenses e teatrais, contribuindo para a garantia de direitos, autoestima e inclusão cultural.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Realizar oficinas regulares de circo e teatro em Gravatá, Caruaru e São Severino.

Adquirir e instalar lonas de circo e equipamentos circenses, assegurando a segurança e a permanência dos equipamentos após o término do projeto.

Adquirir materiais de apoio didáticos e equipamentos específicos (malabares, figurinos, maquiagem, perucas, som e iluminação) necessários para a realização das atividades e apresentações artísticas.

Formar núcleos artísticos comunitários de circo em Gravatá, Caruaru e São Severino.

Realizar apresentações públicas e culminâncias culturais nas três localidades.

Realizar acompanhamento pedagógico e emissão de 150 certificados, junto a três relatórios semestrais de acompanhamento.

VALOR TOTAL DO PROJETO: R$ 1.296.653,20


 ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE IBIMIRIM - ATRON

PROJETO: Conexões Originais: Diversidade Cultural e Inclusão Digital de Adolescentes

OBJETIVO GERAL:
Promover o desenvolvimento das competências digitais de adolescentes, prioritariamente dos povos Kapinawá e Kambiwá, valorizando a cultura indígena e aproximando-a da cultura digital, contribuindo para a ampliação das condições de inclusão produtiva, empregabilidade e geração de renda.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Possibilitar o acesso de adolescentes indígenas a recursos compatíveis com as demandas da transformação digital.

Desenvolver as competências dos adolescentes indígenas relacionadas ao uso e à programação de tecnologias digitais, a fim de ampliar seu potencial de inserção profissional e colaborar para a disseminação de sua riqueza cultural.

Fomentar a integração da cultura digital às práticas educacionais, contribuindo para a formulação de políticas voltadas à inclusão digital e profissional dos povos originários.

VALOR TOTAL DO PROJETO: R$ 1.467.443,76


 FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL - FILIAL PERNAMBUCO

PROJETO: TRAJETÓRIA PARA O MUNDO DE TRABALHO: FORMAÇÃO, VÍNCULOS E FUTURO

OBJETIVO GERAL:

Promover a formação integral, a orientação profissional e a inserção protegida no mundo do trabalho de adolescentes de 14 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social, nos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Ipojuca, por meio de ações socioeducativas, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e articulação com a rede de proteção e empresas, visando à garantia de direitos e à prevenção do trabalho infantil.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  1. Desenvolver competências pessoais, sociais e profissionais de adolescentes de 14 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social, por meio de oficinas socioeducativas, sessões de orientação profissional e atividades formativas voltadas à construção de projetos de vida e à preparação para o mundo do trabalho.
  2. Fortalecer vínculos familiares e comunitários e ampliar o acesso das famílias a informações sobre direitos, políticas públicas e proteção ao adolescente trabalhador, por meio de acompanhamento social, encontros com responsáveis e articulação com a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos.
  3. Promover a inserção protegida de adolescentes no mundo do trabalho, especialmente por meio da aprendizagem profissional, mediante articulação e sensibilização de empresas, apoio à elaboração de currículos e encaminhamento dos adolescentes para processos seletivos compatíveis com seus perfis e interesses.

VALOR TOTAL DO PROJETO: R$ 782.260,34


 INSTITUTO MARCOS HACKER DE MELO

PROJETO: Do eu ao futuro

OBJETIVO GERAL 

Promover o desenvolvimento integral e o fortalecimento de vínculos das crianças matriculadas no ensino fundamental I da rede pública de ensino de Barreiros, Gameleira e Rio Formoso, utilizando a arte, a música, a literatura e o esporte como estratégias de combate à evasão escolar e de construção de projetos de vida, em articulação com a melhoria do desempenho acadêmico e das competências socioemocionais.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

• Reduzir os índices de infrequência e evasão escolar nas unidades escolares parceiras, transformando o ambiente escolar em um polo atrativo de convivência e proteção no turno.

• Estimular o autoconhecimento, a autoconfiança, a empatia e a resiliência dos participantes por meio de oficinas e práticas coletivas de música e esporte, fortalecendo a saúde mental e o convívio social.

• Contribuir para a melhoria do desempenho em leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático.

 V ALOR DO PROJETO: R$ 493.176,92
 

  • 04/8/2025
  • 09h13min
  • 04/8/2025
  • 09h13min
  • 28/7/2025
  • 08h30min
Legislação

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

📄 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)


O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Ele estabelece os princípios e diretrizes para a proteção integral, garantindo o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, entre outros.

Acesse abaixo a versão atualizada do ECA, com todas as alterações legislativas incorporadas:

Estatuto da Criança e do Adolescente 35 ANOS - CEDCA/PE

➡️ Clique aqui para acessar o Estatuto da Criança e do Adolescentes(ECA) na íntegra

 

 

 

  • 13/12/2021
  • 02h44min
Legislação

Leis

Constituição Federal

Constituição de Pernambuco

Lei de Criação do ECA

CEDCA/PE

Outros

Convênios e Regularidade

LEI DO Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC 

Normas relativas à formalização de parcerias entre a administração pública estadual e organizações da Sociedade Civil

Doação Imposto de Renda Pessoas Físicas e Jurídicas 

Lei da Primeira Infância 

Lei do SINASE 

LEI Nº 10.973  - Institui o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos daInstitui o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos daCriança e do Adolescente

Lei Estadual 14.864 (Transferência Fundo a Fundo)

LEI Nº 15.128, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013 - Altera a Lei nº 14.864, de 7 de dezembro de 2012, que institui o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aos respectivos Fundos Municipais, e altera a Lei nº 10.973, de 17 de novembro de 1993

LEI Nº 18.104, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 - Altera a Lei nº 10.973, de 17 de novembro de 1993, que institui o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, a fim de possibilitar o financiamento de políticas e programas de proteção, apoio jurídico e psicossocial, acolhimento e abrigamento emergencial às crianças e adolescentes cujas mães ou mulheres responsáveis legais foram vítimas de feminicídio, nos termos da Lei nº 17.666, de 10 de janeiro de 2022, com recursos do fundo.

LEI Nº 17.666, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - Institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio

  • 13/12/2021
  • 02h20min
  • 13/12/2021
  • 02h41min
Legislação

Resoluções

02.09.2015
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 58. DOE-PE 27.08.2015
Aprovar o Edital do nº 001/2015 de abertura das inscrições para o Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para quadriênio 2016-2019.


02.09.2015
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 57-2015 DOE-PE 01.09.2015
Aprovar a inclusão de membro para compor a Comissão organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco; e elaborar e Coordenar o processo da Eleição Unificada de Conselheiros Tutelares do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.


02.09.2015
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 56. DOE-PE 01.09.2015
Designar a Comissão para elaborar o Edital e Coordenar o processo de convocação da eleição das entidades não governamentais, deste Conselho (triênio 2015 – 2018) , objetivando preencher vacância


11.08.2015
RESOLUÇÃO CEDCA Nº 055/2015, de 14 de Julho de 2015
Dispõe sobre a alteração da local e data da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco.


08.05.2015
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 54, de 28 de abril de 2015. DOE-PE 07.05.2015
Resolve aprovar o Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Pernambuco (2015 – 2024),


04.05.2015
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 053/2015 DOE PE 21.04.2015
Dispõe sobre formato de Conferência da Criança e do Adolescente.


30.04.2015
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 052 /2015 DOE PE 21.04.2015
Dispõe sobre edital de convocação de Eleição das Entidades Não Governamentais, para CEDCA-PE (triênio 2015 – 2018)


30.04.2015
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 051/2015 - DOE PE 21.04.2015
Dispõe sobre a convocação da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco e a IV Conferência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dá outras providências.


30.04.2015
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 050/2015 DOE-PE 21.04.2015
Institui a Comissão organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco; a IV Conferência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.


24.11.2014
Resolução Nº47/2013 - DOEPE-20-11-2013-PG-12
Resolve revogar a Resolução do CEDCA-PE nº 19/2007.


18.11.2013
Resolução Nº46/2013
Resolve repassar recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para os Fundos Municipais


18.11.2013
Resolução Nº45/2013
Resolve alterar a Resolução Nº39/2012


21.12.2012
Nº 44/2012
Resolve aprovar os procedimentos e critérios para apresentação e a seleção de projetos e respectivos planos de trabalhos a serem financiados com recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE) para o exercício de 2013


17.12.2012
Nº 43/2012
Resolve que as primeiras escolhas gerais para conselheiros tutelares com mandato de 04 (quatro) anos deverá acontecer em 04 de outubro de 2015, e a posse geral e unificada acontecerá no dia 10 de janeiro de 2016.


13.08.2012
Nº 42/2012
Resolve revogar o Artigo 5º da Resolução Nº 40/2012 referente ao repasse de recurso financeiro do Fundo Estadual aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, Entidade Privada sem fins lucrativos.


22.05.2012
Nº 41/2012
Resolve deliberar pelo apoio técnico e financeiro para implementação das ações desenvolvidas pela Escola de Conselhos.


22.05.2012
Nº 40/2012
Resolve deliberar que o CEDCA/PE deverá apoiar técnica e financeiramente a implantação e implementação de medidas de proteção de acolhimento familiar e institucional.


22.05.2012
Nº 39/2012
Resolve não transferir recursos de qualquer natureza ou procedência às entidades que tenham membros ou agentes com poder de gestão ou cargo similar junto a entidade, com qualquer nível de parentesco com agentes vinculados a este CEDCA/PE.


22.05.2012
Nº 38/2012
Resolve alterar da distribuição quantitativa dos delegados para a etapa Nacional de 78 para 80 delegados.


22.05.2012
Nº 37/2012
Resolve alterar a data e local da 9ª. Conferência Estadual, bem como define a distribuição quantitativa dos delegados para a etapa Nacional


21.05.2012
Nº 36/2011
Resolve aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos e respectivos planos de trabalhos a serem financiados com recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente -FEDCA, para o exercício de 2012.


21.05.2012
Nº 35/2011
Resolve ampliar o prazo para realização das Conferências Municipais até 31 de Dezembro de 2011, levando em consideração que o relatório deverá ser entregue impreterivelmente até 10 de Janeiro de 2012.


18.05.2012
Nº 34/2011
Resolve aprovar o Plano Estadual para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador em Pernambuco


16.09.2011
Nº 33/2011
Resolve convocar a 9ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando a necessidade do fortalecimento da reflexão entre a sociedade e o governo com o objetivo de promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para a consolidação do princípio da prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.


06.09.2011
Nº 32/2011
Resolve publicizar que o CEDCA/PE realizará a primeira etapa do processo de seleção de projetos a serem financiados com recursos da Petrobrás via Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2011


27.05.2011
Nº 32/2011


16.05.2011
N° 31/2010
Aprovar o Plano de Reordenamento do Sistema Socioeducativo do Estado de Pernambuco composto por um conjunto integrado de marco situacional; metas; eixos estratégicos e respectivos objetivos, resultados esperados e cronograma a serem concretizadas entre 2010 e 2015.


28.12.2010
Nº30/2010
Resolve aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos e respectivos planos de trabalhos a serem financiados com recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) para o exercício de 2011.


07.05.2010
nº 28/2010
Resolve alterar o item VII (“Do Cronograma”) do Edital aprovado pela Resolução 26/2009,


07.05.2010
Nº 27/2010
Resolve deliberar que o repasse financeiro será realizado através do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A contrapartida financeira dos Fundos Municipais deverá ser feita em termos percentuais sobre o valor previsto nos convênios, nas exatas condições previstas na LDO de 2010 do Estado de Pernambuco.

  • 13/12/2021
  • 02h35min